Empresa de hortifrúti é impedida de licitar com a Aeronáutica por três meses
A Academia da Força Aérea (AFA), unidade sediada em Pirassununga (SP) e identificada pela UASG 120060, publicou em 1º de julho de 2026 um aviso de penalidade contra a empresa Aranda Comércio de Hortifrutigranjeiros e Cereais Ltda (CNPJ 22.175.107/0001-03). A empresa foi sancionadas administrativa com impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, no âmbito do Comando da Aeronáutica (COMAER), pelo prazo de 3 (três) meses.
A sanção corresponde ao período de 20 de maio de 2026 a 20 de agosto de 2026 e decorre do descumprimento de obrigação assumida no Pregão Eletrônico nº 90006/2025. A medida foi formalizada pelo Despacho Decisório nº 62/ARC/18362, de 18 de agosto de 2025, no âmbito do Processo Administrativo de Apuração de Irregularidade (PAAI) nº 67510.003915/2025-54.
O fundamento legal está no art. 156, inciso III, e § 4º, da Lei nº 14.133/2021 — que prevê o impedimento de licitar e contratar, limitado ao ente federativo sancionador, por até 3 anos, quando não se justificar sanção mais grave — e no art. 20, inciso II, alínea a, da Portaria nº 623/GC4/2023, do COMAER, que dispõe sobre a dosimetria de sanções administrativas em processos de apuração de irregularidade.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)