Empresa Auto Posto Marítimo do Pontal Ltda recebe autorização para serviços de telecomunicações restritos
O Gerente Alexandre Ataide Gonçalves Oliveira expediu, por meio do Ato nº 2.478 de 19 de fevereiro de 2026, uma autorização para a empresa Auto Posto Marítimo do Pontal Ltda explorar serviços de telecomunicações de interesse restrito.
A autorização, registrada sob o Processo nº 53516.000504/2026-23, é concedida por prazo indeterminado e não possui caráter de exclusividade. A área de abrangência para a prestação desses serviços engloba todo o território nacional.
A publicação oficializa a permissão para que a empresa, cujo CNPJ é 80.023.740/0001-82, atue no setor de telecomunicações, especificamente nos serviços classificados como de interesse restrito, conforme a regulamentação vigente.
Para o cidadão, este ato formaliza a entrada ou a continuidade de uma empresa específica na oferta de serviços de telecomunicações específicos, impactando a diversidade de provedores disponíveis no mercado nacional.