Eduardo Martins Pires recebe autorização para explorar serviços de telecomunicações restritos no Brasil
O Ato nº 19.408, datado de 16 de dezembro de 2025, formaliza a outorga de autorização para Eduardo Martins Pires explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito em todo o território nacional.
A autorização, expedida pelo Gerente Alexandre Ataide Gonçalves Oliveira, é concedida por prazo indeterminado e não possui caráter de exclusividade. O processo administrativo que fundamentou a decisão é o de número 53516.004972/2025-96.
Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito são aqueles destinados a atender necessidades específicas de um grupo determinado de usuários, como redes privadas de empresas ou instituições, e não serviços abertos ao público em geral.
Esta publicação oficializa a permissão legal para que o autorizado possa operar esses serviços específicos em qualquer localidade do país, seguindo as regulamentações vigentes do setor.