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A Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) publicou, no Diário Oficial da União de 6 de agosto de 2026, um aviso de retificação do Aviso de Penalidade — UASG 155009, originalmente publicado em 14 de maio de 2026, em desfavor da empresa Construtora Engemega Ltda. (CNPJ nº 33.480.104/0001-08). O ato foi assinado por Wallace Enrico Boaventura, superintendente do HUB/HU Brasil.
A retificação corrige a redação da fundamentação legal da penalidade. No texto original, a multa de até 20% era "pautada no artigo 220, inciso II e III do Regulamento de Compras e Contratos do HU Brasil — RCC 3.0, e no art. 83, inciso III e §2º, da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016". Na nova redação, o aviso passa a estabelecer "multa de até 20% do valor inadimplido, pelo inadimplemento total ou parcial da obrigação, cumulada com a penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a EBSERH", com fundamento no art. 83, inciso III e §2º, da Lei nº 13.303/2016 e no item 19.5.0.5 do Termo de Referência do Contrato nº 05/2024.
A alteração, portanto, substitui a referência ao regulamento interno (RCC 3.0) pela citação do Termo de Referência do contrato e torna explícito que a multa incide sobre o valor inadimplido e é cumulada com a suspensão temporária de licitar e contratar. O processo administrativo é identificado como nº 23522.004273/2026-87. Os demais termos da publicação original permanecem inalterados.
A Lei nº 13.303/2016, conhecida como Lei das Estatais, regula as contratações de empresas públicas e sociedades de economia mista, e seu art. 83 prevê penalidades para descumprimento contratual, incluindo multa e suspensão de licitar e contratar. A EBSERH é uma empresa pública federal vinculada ao Ministério da Educação, responsável pela gestão de serviços hospitalares em universidades federais.
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A Construtora Engemega Ltda, com sede ativa e atividade principal de construção de edifícios, acumula 14 menções no DOU. Segundo informação publicada no site dos Correios, a empresa também foi alvo de processo de responsabilização por parte dos Correios em 23 de janeiro de 2026, resultando em multa de R$ 249.250,86 e suspensão temporária de licitar e contratar com a empresa pelos Correios pelo período de 14 meses, por ato lesivo à licitação.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original