Duas entidades recebem autorização para explorar serviços de telecomunicações de interesse restrito no país
O Diário Oficial da União (DOU) publicou, em 12 de março de 2026, a expedição de autorizações para que duas entidades explorem Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito em todo o território nacional.
As autorizações foram concedidas à empresa PLK Vestuario e Acessorios Ltda (Processo nº 53578.000487/2026-08) e ao cidadão Daniel Sampaio Crispim (Processo nº 53578.000491/2026-68). O ato administrativo, assinado pelo gerente Celso Henrique Heredias Ribas, estabelece que a permissão é válida por prazo indeterminado e não possui caráter de exclusividade.
Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito são aqueles destinados a atender necessidades específicas de comunicação de uma empresa ou grupo, sem serem abertos ao público em geral. A concessão permite que as entidades beneficiadas prestem esses serviços regulados em âmbito nacional.
Esta publicação formaliza a permissão para que as entidades iniciem ou mantenham a operação dos serviços de telecomunicações específicos para os quais solicitaram a autorização junto ao órgão regulador.