Duas entidades recebem autorização nacional para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito
O Diário Oficial da União (DOU) publicou, em 19 de dezembro de 2025, a concessão de autorizações para a exploração de Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito a duas entidades em todo o território nacional. As autorizações foram concedidas à VETOR BUSINESS IMOBILIARIO LTDA e a MAURO CEZAR ANDREIS.
Os atos administrativos, assinados pelo Gerente Alexandre Ataide Gonçalves Oliveira, estabelecem que as permissões são concedidas por prazo indeterminado e não possuem caráter de exclusividade. Isso significa que as empresas e o indivíduo autorizados podem operar em qualquer parte do Brasil, mas sem direito exclusivo sobre as áreas ou serviços.
Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito geralmente se referem a redes privadas ou sistemas específicos utilizados por empresas ou grupos para comunicação interna ou para atender a necessidades pontuais, como redes de dados corporativas ou sistemas de segurança.
A publicação formaliza a permissão para que essas entidades implementem e operem suas infraestruturas de telecomunicações, seguindo as regulamentações vigentes da agência reguladora competente.