Duas entidades recebem autorização nacional para explorar serviços de telecomunicações de interesse restrito
O Diário Oficial da União (DOU) publicou, em 18 de dezembro de 2025, a concessão de autorizações para a exploração de Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito a duas entidades em todo o território nacional.
As autorizações foram concedidas à CAVALCA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA. (Processo nº 53516.004986/2025-18) e a ISAEL SERAFIM PEREIRA (Processo nº 53516.004990/2025-78). O ato administrativo, assinado pelo Gerente Alexandre Ataide Gonçalves Oliveira, estabelece que a permissão é válida por prazo indeterminado e não possui caráter de exclusividade.
Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito são aqueles destinados a atender necessidades específicas de comunicação de um grupo determinado de usuários, como redes privadas de empresas ou instituições. A concessão permite que as entidades beneficiadas operem tais redes em âmbito nacional.
Esta publicação formaliza a permissão para que as empresas e o indivíduo listados possam iniciar ou expandir suas operações de telecomunicações restritas, impactando a infraestrutura de comunicação privada no país.