Na plataforma
Transforme esta leitura em monitoramento contínuo. Crie monitores por tema, órgão ou entidade e receba alertas quando algo novo aparecer.
Na edição atual, o Atlas estruturou 689 publicações de 42 órgãos.
O Diário Oficial da União de 8 de julho de 2026 publicou a rescisão unilateral do contrato administrativo nº 004/2022, da Defensoria Pública da União (DPU), com a Proforce Terceirizações e Serviços Ltda (CNPJ 27.704.075/0001-00). A publicação traz ainda seis termos aditivos publicados pela Câmara dos Deputados, envolvendo segurança contra incêndio, transporte aéreo e rede credenciada de saúde.
A DPU, por meio da Secretaria de Execução Orçamentária e Financeira, determinou o fim do contrato nº 004/2022 a partir de 30 de junho de 2026. O contrato previa a prestação de serviços de carregador e estiva para a unidade da DPU em Brasília/DF. A rescisão foi fundamentada no art. 78, inciso VIII, da Lei nº 8.666/1993 (hipótese de reiteradas faltas na execução contratual) e na cláusula décima quinta do contrato. Segundo o extrato, a empresa foi notificada com antecedência mínima de 30 dias, por meio do ofício DCONT/Centro-Oeste nº 8995746/2026, assinado em 21 de maio de 2026. A decisão considera também a conclusão do novo processo licitatório realizado por meio do pregão eletrônico nº 90003/2026.
Na Câmara dos Deputados, a Coordenação de Contratos publicou extratos de seis termos aditivos. O mais expressivo é o do contrato nº 2023/274.5 com a G&E Serviços Terceirizados Ltda (CNPJ 08.744.139/0001-51), que acrescenta seis postos de trabalho à brigada de incêndio: quatro de "Bombeiro Civil Líder Diurno" e dois de "Bombeiro Civil Líder Noturno". O acréscimo representa cerca de 9,86% do valor mensal atualizado do contrato e tem efeitos a partir de 1º de julho de 2026, com valor de R$ 10.540.235,15. O contrato original tem por objeto serviços continuados de bombeiro civil, brigada de incêndio, primeiros socorros e política prevencionista de segurança contra incêndio nas edificações da Câmara.
Outro aditivo prorroga por 11 meses, a partir de 12 de junho de 2026, o Acordo Corporativo de Desconto nº 2022/044.5 com a TAM Linhas Aéreas S/A (CNPJ 02.012.862/0001-60), voltado à aquisição de serviços de transporte aéreo de passageiros.
Os demais quatro aditivos atualizam os valores e informações dos Termos de Credenciamento do PRÓ-SAÚDE — programa de assistência à saúde mantido pela Câmara dos Deputados para seus beneficiários. Os credenciamentos ajustados são:
Os destaques das fontes oficiais, toda semana no seu email.
Inscrição imediata, com email de confirmação. Cancele quando quiser, com um clique.
Sua inscrição começa imediatamente. Também enviamos um email de confirmação, com um link para cancelar caso não tenha sido você.
Todos os credenciamentos têm prazo indeterminado a partir das respectivas datas. Os aditivos são amparados no art. 124, inciso II, alínea "d", da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), que trata das hipóteses de dispensa de licitação mediante credenciamento.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original