Em 2026, o Superintendente Regional substituto do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) nas áreas de Goiás e Distrito Federal decidiu suspender a execução das penalidades impostas ao Consórcio TCE/Triunfo/Compasa. A medida abrange a multa de R$ 20.406.166,66 e a proibição de participar de licitações e contratar com o DNIT por 12 meses.
A suspensão foi adotada com base no Parecer de Força Executória nº 00071/2026 e nas cláusulas contratuais do contrato UT‑1200791/2018, bem como no Item 25 do Edital nº 0339/17‑12. A decisão também observa a Lei nº 8.666/93 e a Instrução Normativa nº 06/2019, que regulam sanções administrativas.
A medida permanecerá em vigor até que o consórcio conclua seu pedido de revisão do processo administrativo de responsabilização, mantendo, assim, sua regularidade perante a administração pública e evitando a aplicação de outras restrições, como a vedação de regulação de seguro.
Para a sociedade, a suspensão demonstra a observância do devido processo legal nas relações entre o poder público e empresas contratadas, garantindo que eventuais penalidades sejam revisadas antes de sua efetivação definitiva, o que pode impactar a continuidade de obras e serviços de infraestrutura.