A Superintendência Regional do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) em São Paulo publicou, em 26 de maio de 2026, aviso de penalidade que aplica à empresa MV Clean Serviços Técnicos e Conservação LTDA o impedimento de licitar e contratar com o DNIT pelo prazo de seis meses.

A decisão foi tomada pelo coordenador de Administração e Finanças da superintendência, com base no art. 13, inciso II, da Instrução Normativa nº 6/2019/DG/DNIT, e está fundamentada no Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade nº 50608.000221/2026-64, relativo ao Contrato nº 513/2022.

O que a sanção pune

O ato indica que a empresa deixou de comprovar o pagamento de benefícios trabalhistas e os depósitos de FGTS e INSS dos trabalhadores vinculados ao contrato. Também não apresentou, durante a execução dos serviços, os documentos que demonstrassem o cumprimento das obrigações legais e contratuais. A penalidade está amparada no art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos).

O contrato nº 513/2022, firmado em 22 de setembro de 2022, tratava de serviços de limpeza e conservação. Ao longo de sua execução, recebeu apostilamentos que repactuaram valores para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro.

Efeitos da penalidade

Com a publicação do aviso, a MV Clean — portadora do CNPJ nº 21.862.782/0001-48 — fica impedida de participar de licitações e de celebrar novos contratos com o DNIT durante os próximos seis meses. A sanção foi aplicada em decisão de primeira instância (documento SEI nº 24424550), com assinatura do superintendente regional Miguel Calderaro Giacomini.

O ato não informa o valor exato dos débitos trabalhistas não comprovados, nem detalha se houve acordo ou regularização parcial por parte da empresa antes da decisão administrativa.

A Lei nº 8.666/1993 prevê como sanções aplicáveis às irregularidades contratuais, entre outras, a advertência, a multa, a suspensão temporária de participação em licitação e o impedimento de licitar e contratar com a administração pública, que pode variar de dois meses a cinco anos.