O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) da região de Rondônia aplicou, por meio de decisão administrativa de primeira instância, uma multa de R$ 1.099.897,42 à empresa E.J. Construtora Ltda. A penalidade decorre da inexecução parcial do objeto contratado no âmbito do Contrato nº 645/2018, conforme o Processo Administrativo de Responsabilização nº 50622.000862/2020-45.

A decisão foi fundamentada no art. 22, II, da Instrução Normativa nº 06 de 24 de maio de 2019, bem como nas normas internas do DNIT, como o Regimento Interno (art. 23) e a Instrução Normativa nº 52/DNIT SEDE de 03 de agosto de 2021. O valor da multa corresponde a quase R$ 1,1 milhão, refletindo a gravidade da falha na execução contratual.

A aplicação da multa tem impacto direto sobre a empresa, que deverá arcar com o pagamento ao erário, além de servir como alerta para demais contratados do órgão sobre a necessidade de cumprir integralmente as cláusulas contratuais. O recurso de recursos financeiros públicos exige rigor na execução dos serviços para garantir a eficiência e a transparência dos investimentos.

Para a sociedade, a medida reforça o compromisso das instituições federais em fiscalizar e responsabilizar empresas que não atendem aos termos acordados, contribuindo para a correta aplicação dos recursos públicos e a qualidade das obras de infraestrutura no estado de Rondônia.