A Portaria nº 2.684, publicada em 3 de junho de 2026 pelo Superintendente Regional do DNIT em Minas Gerais, estabelece restrição à circulação de veículos de carga com Peso Bruto Total Combinado superior a 23 toneladas nos trechos urbanos das rodovias BR-050 e BR-365, no município de Uberlândia, MG.

A medida abrange o trecho da BR-050 entre os km 68,90 e 77,20, com restrição nos horários de 6h30‑9h00, 11h30‑13h30 e 17h00‑19h30, e a BR-365 entre os km 610,80 e 614,70, onde a circulação de veículos pesados fica proibida 24 horas por dia.

Para os motoristas afetados, a Portaria indica rotas alternativas, como o Anel Viário Ayrton Senna, administrado pela Ecovias Minas‑Goiás e pelo DER/MG, e trechos não restritos das próprias rodovias. Nos primeiros 30 dias, a fiscalização será educativa, com ampla divulgação da medida.

A restrição visa reduzir o elevado índice de acidentes e melhorar a fluidez do tráfego nas áreas urbanas de Uberlândia, beneficiando a mobilidade dos usuários e a segurança viária local.