O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) formalizou a rescisão do Contrato de Permissão Especial de Uso nº 240/2020 com a TPE - Transmissora Paraíso de Energia S.A. A permissão, assinada em abril de 2020, autorizava a TPE a utilizar uma faixa da rodovia BR-381/MG, no município de Governador Valadares, para a instalação de uma rede de transmissão de energia elétrica.
A decisão, publicada no Diário Oficial da União, ocorre porque o trecho específico da BR-381/MG (entre o km 146,9 e o km 422,4) foi transferido para a administração da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e concedido à empresa NOVA 381 S/A. Com a mudança de gestão da rodovia, o DNIT não possui mais a competência sobre a área.
O ato administrativo se baseia na cláusula contratual que trata da alteração de administração da via e em dispositivos legais como a Lei nº 10.233/2001 e o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A rescisão implica que a TPE perde o direito de uso daquela porção da faixa de domínio para a finalidade originalmente acordada.
Para o cidadão, a publicação oficializa a mudança administrativa em uma importante rodovia mineira, afetando projetos de infraestrutura de energia que dependiam da autorização anterior do DNIT para operar na faixa de domínio da BR-381/MG.