O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) ratificou, por meio da Portaria nº 2.902 de 18 de junho de 2026, a Declaração de Situação de Emergência na rodovia federal BR‑435, nos trechos de km 21, 31 e 49, no estado de Rondônia.
O reconhecimento decorre de processos erosivos ativos, considerados de elevada gravidade e risco iminente ao pavimento e à trafegabilidade, conforme o Relatório Técnico Supervisora (SEI n.º 25049785) e o Relatório Técnico Situacional (25054176). O procedimento está vinculado ao Processo nº 50622.001391/2026‑88.
A portaria determina a continuidade da instrução processual e autoriza a eventual contratação direta, limitada ao estritamente necessário para a mitigação dos riscos, observando os princípios da legalidade, motivação, proporcionalidade e eficiência.
Para a população, a medida visa garantir a segurança dos usuários da rodovia, evitar interrupções no tráfego e preservar a integridade da infraestrutura viária diante da erosão em curso.