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O Superintendente Regional do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) no Maranhão, João Marcelo Santos Souza, ratificou, por meio da Portaria nº 3.734, de 29 de julho de 2026, a situação de emergência na ponte sobre o Estreito dos Coqueiros, localizada na rodovia BR-135/MA, km 24,4, sob a circunscrição da Unidade Local de Pedrinhas. A ponte está interditada em razão das condições estruturais identificadas em inspeções e avaliações técnicas realizadas pelo DNIT, que comprometem a continuidade do tráfego na rodovia federal e geram impactos à mobilidade de pessoas e ao transporte de cargas, com prejuízos socioeconômicos à região.
A ratificação baseia-se na Declaração da Situação de Emergência (SEI nº 25516786) e na Nota Técnica 6 (SEI nº 25475567), integrantes do Processo nº 50615.001935/2026-09. O Art. 2º da portaria registra que a ratificação decorre de "circunstâncias técnicas supervenientes" constatadas pelo DNIT no curso da instrução processual, que evidenciaram o comprometimento da estrutura e a necessidade de atendimento imediato da situação emergencial.
Este não é o primeiro ato de emergência para essa ponte. Em 13 de abril de 2026, o mesmo superintendente havia editado a Portaria nº 1.708, declarando a emergência pela primeira vez com base em manifestações patológicas críticas, perda de rigidez estrutural, esforços superiores aos de projeto e risco à segurança dos usuários, conforme a Nota Técnica nº 13/2026 da Coordenação de Engenharia de Transportes do DNIT/MA.
A portaria fundamenta-se no art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos), que autoriza a dispensa de licitação para contratações em casos de emergência ou calamidade pública, quando há urgência no atendimento de situação que possa comprometer a continuidade de serviços públicos ou a segurança de pessoas e obras. Em prática, isso permite ao DNIT contratar diretamente, sem processo licitatório, os serviços necessários à mitigação dos riscos identificados na ponte.
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O documento determina ainda o prosseguimento da instrução processual para adoção das medidas administrativas cabíveis, limitadas ao estritamente necessário à mitigação dos riscos, com observância dos princípios da legalidade, motivação, proporcionalidade e eficiência. A BR-135 é uma das principais rodovias federais do Maranhão, ligando o interior do estado à capital São Luís.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original