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O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) negou provimento ao recurso da JDS Engenharia e Consultoria Ltda. (CNPJ 40.376.139/0001-59) e manteve a penalidade aplicada à empresa. A publicação de 15 de julho de 2026 no Diário Oficial da União confirma a multa atualizada de R$ 133.793,89 e o impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, pelo prazo de três meses.
O aviso foi assinado por Luiz Guilherme Rodrigues de Mello, diretor de Planejamento e Pesquisa do DNIT. Ele conheceu do recurso da empresa e negou-lhe provimento, ratificando a decisão de primeira instância. A sanção tem fundamento na Decisão Administrativa de Segunda Instância 24731099, emitida no Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade nº 50600.037884/2023-61, e no art. 36, §1º, c/c art. 37, I, da Instrução Normativa/DG nº 6/2019.
A penalidade foi imposta, conforme o ato, por "retardamento da execução e da entrega do objeto sem motivo justificado", conforme previsões contratual e editalícia. O DNIT entendeu que a contratada "não apresentou justificativas suficientes para alteração da sanção".
Durante o prazo de impedimento, a JDS Engenharia e Consultoria não poderá participar de licitações nem celebrar contratos com a União.
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O caso da JDS está inserido em um contexto mais amplo de fiscalização. Segundo dados publicados pela Controladoria-Geral da União (CGU), a empresa foi indiciada em 2021 por suposta omissão na supervisão de obras do lote 3 da Rodovia BR-429/RO, apuradas na Operação Anjos do Asfalto. O indiciamento foi fundamentado no art. 88, inciso III, da Lei nº 8.666/1993, por suposta falta de idoneidade para contratar com a Administração Pública.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original