O Diretor-Geral Substituto do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) determinou o afastamento preventivo de um servidor Analista em Infraestrutura, matrícula SIAPE 206158-7, no Amazonas. A medida, oficializada por Portaria em 29 de dezembro de 2025, retira o servidor das funções de Coordenador de Engenharia Terrestre e de Substituto do Superintendente Regional no estado.

O afastamento tem prazo inicial de até 60 dias, podendo ser prorrogado por igual período. A decisão foi tomada com base em um processo administrativo específico e é considerada urgente, o que permite a garantia do contraditório (direito de defesa) após a implementação da medida.

É importante notar que o servidor permanece vinculado ao seu cargo efetivo e terá direito à sua remuneração durante o período de afastamento preventivo. A publicação desta Portaria no Diário Oficial da União marca o início da vigência da determinação.