Diretor de Radiodifusão suspende indeferimento de anulação de transferência de outorga para rádio em Goiás
O Diretor de Radiodifusão suspendeu os efeitos de um despacho anterior que havia negado o pedido de anulação da transferência direta de uma outorga de radiodifusão sonora em onda média no município de Santo Antônio do Descoberto, em Goiás. A decisão afeta a Rádio Redentor Ltda e outros interessados no serviço.
O ato administrativo suspenso é o Despacho publicado em 21 de outubro de 2025, que originalmente indeferiu o requerimento administrativo para anular a transferência da outorga comercial. A suspensão foi determinada para cumprir uma ordem judicial específica, referente à Ação nº 1000156-77.2026.4.01.3400.
Esta medida administrativa segue pareceres técnicos e jurídicos da Advocacia-Geral da União (AGU) e do Ministério das Comunicações (MCom). A suspensão significa que o pedido inicial de anulação da transferência da outorga volta a ser considerado, em função da determinação judicial.
Para o cidadão, a publicação indica uma movimentação regulatória no setor de radiodifusão local, decorrente de uma disputa judicial que impacta a titularidade ou operação da concessão de rádio na região de Santo Antônio do Descoberto/GO.