O Governo Federal, por meio da Diretoria‑Geral de Contratos (DGCO), assinou o segundo aditivo ao contrato nº 01600/2025 com a NAIP Instituição de Pagamento S.A., prorrogando sua vigência até 21 de agosto de 2028.

O aditivo mantém o valor total de R$ 7.200.000,00, conforme previsto no art. 71 da Lei nº 13.303/2016, que regula a gestão de contratos de prestação de serviços.

A extensão do prazo garante a continuidade dos serviços de pagamento administrados pela NAIP, evitando a necessidade de nova licitação e assegurando a estabilidade das operações financeiras vinculadas ao setor.

Para o cidadão, a prorrogação significa que os serviços de pagamento, como contas de consumo e transferências, permanecerão disponíveis nas mesmas condições até 2028, sem interrupções decorrentes de processos licitatórios.