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O Departamento de Logística em Saúde (DLOG), órgão do Ministério da Saúde, assinou em 04/08/2026 o contrato nº 236/2026 para a aquisição de metreleptina, no valor total de R$ 25.923.519,64. A contratação decorre da inexigibilidade de licitação nº 595/2026 (processo nº 25000.093118/2025-61) e tem vigência de 04/08/2026 a 04/08/2027.
A contratada é a empresa norte-americana UNO HEALTHCARE INC., representada no Brasil pela UNO HEALTHCARE COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA. (CNPJ 13.109.151/0001-24). O objeto é o fornecimento de metreleptina nas concentrações de 11,3 mg, 5,8 mg e 3,0 mg, na forma farmacêutica de pó liófilo para injetável.
A inexigibilidade foi fundamentada no art. 74, inciso I, da Lei 14.133/2021, que dispensa a licitação quando houver inviabilidade de competição — hipótese aplicável a medicamentos com fornecedor exclusivo ou restrito no mercado. O DLOG é o órgão responsável pelo planejamento, aquisição e distribuição de insumos estratégicos para o Sistema Único de Saúde (SUS).
A metreleptina — comercializada sob o nome Myalept — é uma versão sintética do hormônio leptina, indicada como terapia de reposição para tratar complicações da deficiência de leptina em pacientes com lipodistrofia, uma doença rara caracterizada pela perda de tecido adiposo e problemas metabólicos graves como resistência à insulina, diabetes e hipertrigliceridemia. O medicamento obteve registro na Anvisa em março de 2023, mas, segundo reportagens de novembro de 2025, ainda não foi analisado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec) para incorporação ao sistema público, de modo que o acesso de pacientes no Brasil ocorre principalmente por via judicial.
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O contrato de R$ 25,9 milhões indica a aquisição direta do medicamento pelo Ministério da Saúde, provavelmente para atendimento de demandas judiciais ou de programas específicos, dado que a incorporação rotineira da metreleptina ao SUS ainda não foi formalizada pela Conitec. A UNO HEALTHCARE INC. atua como importadora e fornecedora de medicamentos para órgãos públicos brasileiros, com foco em medicamentos órfãos e de alta complexidade.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original