Departamento de Logística da UFMG adiciona benefício de reembolso‑creche ao contrato 166/2024
Em 01 de julho de 2026, o Departamento de Logística de Suprimentos e de Serviços da Administração Geral da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) publicou o extrato do Termo Aditivo nº 2/2026 ao contrato nº 166/2024, firmado por meio do Pregão nº 90002/2024.
O aditivo incorpora o benefício de reembolso‑creche, com fundamento no art. 3º, inciso iii, do Decreto nº 12.174, de 11 de setembro 2024, incluído pelo Decreto nº 12.926, de 13 de abril 2026, e na Instrução Normativa SEGES/MGI nº 147, de 13 de abril 2026.
Com a inclusão, o valor total atualizado do contrato passa a ser R$ 45.283.849,51, e a vigência é estendida de 01/07/2026 a 20/05/2029. O fornecedor contratado é G&E SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA.
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O benefício de reembolso‑creche destina‑se aos servidores e colaboradores da UFMG, ampliando o apoio à conciliação entre trabalho e cuidados infantis e representando um ajuste financeiro significativo para a instituição.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original
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