O Secretário Nacional de Proteção e Defesa Civil reconheceu, por meio da Portaria nº 1.477, de 5 de maio de 2026, situação de emergência em Mirassol D'Oeste, Mato Grosso, devido a derramamento de produtos químicos em áreas lacustres, fluviais e marinhas.
O desastre foi registrado em 17 de abril de 2026, conforme o Formulário de Informações do Desastre (FIDE) e o processo nº 59051.047150/2026-71, sob o Decreto 5.341. A medida autoriza a mobilização de recursos e apoio institucional para as ações de resposta e recuperação da região afetada.
A presença de substâncias químicas nos ambientes aquáticos pode gerar riscos à saúde pública, à fauna e à flora local, exigindo monitoramento ambiental e possíveis restrições ao uso da água. As autoridades competentes deverão coordenar esforços de contenção, limpeza e avaliação de impactos.
A declaração de emergência facilita a articulação entre órgãos federais, estaduais e municipais, permitindo a liberação rápida de recursos e a implementação de planos de mitigação, o que beneficia a população local e protege o ecossistema da região.