A Presidência da República publicou, em edição extra do Diário Oficial da União desta quarta-feira (14/10), o Decreto nº 13.138, assinado pelo Presidente da República em 14 de outubro de 2026. A norma regulamenta a Lei nº 14.852/2024, que cria o marco legal para a indústria de jogos eletrônicos, e entra em vigor na data de publicação.
Entre os objetivos listados estão estimular o setor brasileiro, promover a cultura gamer como segmento da cultura nacional e da difusão da língua portuguesa, fortalecer a presença de jogos nacionais nos mercados interno e externo, incentivar a inovação, qualificar profissionais, proteger a propriedade intelectual e a saúde dos usuários, inclusive quanto ao transtorno por uso de jogos eletrônicos.
Na área de fomento, a Receita Federal e os órgãos de comércio exterior deverão adotar medidas para simplificar o despacho aduaneiro e o tratamento administrativo da importação de ferramentas essenciais ao desenvolvimento de jogos. O setor é elegível aos mecanismos federais de fomento em tecnologia, pesquisa, desenvolvimento, inovação e cultura, observada a legislação de cada mecanismo. A Ancine disporá sobre o acesso aos incentivos da Lei nº 8.685/1993, proporá normas para projetos financiados pelo Fundo Setorial do Audiovisual e definirá critérios para enquadrar jogos de produção independente.
O decreto institui o Game Brasil, plataforma pública e gratuita, com implantação e gestão coordenadas pelo Ministério da Cultura, para catalogar, divulgar e promover jogos brasileiros, indicando onde acessá-los. O ministério poderá manter um repositório de jogos financiados com recursos públicos para uso de instituições públicas de ensino, pesquisa e saúde, e instituirá uma rede nacional de espaços de formação, experimentação, pesquisa e desenvolvimento, de adesão voluntária por instituições de ensino, laboratórios, estúdios, museus, incubadoras e outros ambientes. A preservação dos jogos fomentados com recursos federais integra a política nacional do audiovisual, com depósito obrigatório das obras interativas financiadas.