A Presidência da República publicou, em edição extra do Diário Oficial da União desta segunda-feira (28 de setembro de 2026), o Decreto nº 13.128, assinado na mesma data. Ele regulamenta o Comitê Interinstitucional de Fiscalização da Exploração e da Publicidade Ilegal de Apostas de Quota Fixa, instituído pela Medida Provisória nº 1.394, de 25 de setembro de 2026. O decreto entra em vigor na data de sua publicação.

O comitê é um órgão deliberativo. Sua finalidade é articular e coordenar as ações das autoridades competentes para prevenir, fiscalizar e reprimir a oferta, a exploração e a publicidade de apostas de quota fixa.

Entre as competências do comitê estão integrar e compartilhar informações, respeitadas as hipóteses legais de sigilo, sobre quem explora, oferta, intermedeia ou promove essas apostas. Também lhe cabe manter um cadastro unificado de domínios, aplicativos e contas bancárias ou de pagamento de titularidade dos apostadores. O compartilhamento de dados deve observar a Lei Complementar nº 105/2001 e a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).

O comitê também define protocolos de articulação entre os órgãos, inclusive para o bloqueio de sites e aplicativos, a interrupção de fluxos financeiros e a remoção de ações de comunicação, publicidade, marketing e patrocínio de apostas de quota fixa. Pode ainda propor a padronização de notificações a provedores de aplicações, instituições financeiras e de pagamento e plataformas de publicidade. Encaminha aos órgãos competentes as notícias de infração administrativa, tributária ou penal.

Deve elaborar relatório semestral sobre as ações realizadas, com indicadores de resultado, apresentado pelo Coordenador à ministra da Casa Civil.

O comitê tem 15 representantes: dois da Casa Civil, um deles da Secretaria de Articulação e Monitoramento, que o coordena e exerce a Secretaria-Executiva; um da Secretaria de Comunicação Social; um da Advocacia-Geral da União; três do Ministério da Justiça e Segurança Pública; dois do Ministério da Fazenda (Secretaria de Prêmios e Apostas e Receita Federal); e um de cada um destes: Ministério do Esporte, Banco Central, Conselho de Controle de Atividades Financeiras, Polícia Federal, Anatel e ANPD. Cada membro terá suplente, e a designação será feita por ato da ministra da Casa Civil.