Decreto fixa o salário mínimo nacional em R$ 1.621,00 a partir de 1º de janeiro de 2026
O Presidente da República publicou o Decreto nº 12.797, em 23 de dezembro de 2025, estabelecendo o novo valor do salário mínimo nacional. A partir de 1º de janeiro de 2026, a remuneração mínima obrigatória será fixada em R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais).
O ato normativo detalha que, com base no novo valor mensal, o rendimento diário mínimo será de R$ 54,04 e o valor por hora corresponderá a R$ 7,37. A determinação está fundamentada nas Leis nº 14.663/2023 e nº 15.077/2024.
Esta definição impacta diretamente todos os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e empregadores em todo o território nacional, pois estabelece o piso salarial obrigatório para o ano de 2026.
O Decreto entra em vigor na data de sua aplicação, conforme estabelecido no Art. 2º.