A Presidência da República publicou, em edição extra do Diário Oficial da União desta sexta-feira (9/10), o Decreto nº 13.133, assinado na mesma data, que delega ao Ministro de Estado da Fazenda a competência para divulgar as alíquotas da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) incidentes sobre operações com combustíveis, ainda que iniciadas no exterior.

A delegação abrange gasolina e suas correntes, etanol anidro combustível (EAC), óleo diesel e suas correntes, biodiesel (B100), gás liquefeito de petróleo (GLP), inclusive o derivado de gás natural (GLGN), etanol hidratado combustível (EHC), querosene de aviação e óleo combustível. Alcança as alíquotas aplicáveis a partir de 2027 e os seus reajustes anuais.

A divulgação deverá observar os limites dos arts. 174 e 175 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, a metodologia de cálculo aprovada por ato conjunto do Ministro da Fazenda e do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) e os cálculos da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.