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A Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência S.A. (Dataprev) aplicou, em aviso publicado no Diário Oficial da União em 19 de junho de 2026, a penalidade de suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a estatal à empresa FIRST EVOLUTION VIAGENS E TURISMO LTDA (CNPJ nº 10.255.350/0001-52).
A sanção foi decretada com fundamento no art. 83, inciso III, da Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais), que autoriza a suspensão e o impedimento de contratar em caso de inexecução total ou parcial de contrato. O prazo da penalidade é de 24 meses, contados a partir de 13 de abril de 2026.
O motivo especificado no aviso é a inexecução parcial do contrato nº 01.040148.2025, vinculado ao processo nº 44129.000905/2025-75. A Dataprev afirma que a medida observa os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade da Administração Pública.
"A Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência S.A. - Dataprev resolve aplicar, à empresa FIRST EVOLUTION VIAGENS E TURISMO LTDA, a penalidade de suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Dataprev, com base no Artigo 83, Inciso III, da Lei nº 13.303/2016, pelo período de 24 meses, contados a partir de 13/04/2026."
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Durante os dois anos de vigência da sanção, a agência de turismo — uma microempresa ativa desde 31 de julho de 2008 — não poderá concorrer a novas licitações nem celebrar contratos diretos com a Dataprev.
O aviso foi assinado por Adriana Maria Borges Pimentel, gerente-executiva da estatal, no Rio de Janeiro, em 18 de junho de 2026.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original