CVM cancela retroativamente autorização de custódia da QI Distribuidora por incorporação
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) cancela, por ato de ofício datado de 9 de janeiro de 2026, a autorização para serviços de custódia de valores mobiliários concedida à QI Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. O cancelamento tem efeito retroativo a 6 de novembro de 2025 e ocorre devido à incorporação da empresa pela Singulare Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.
A medida é assinada pelo Superintendente de Relações com o Mercado e Intermediários, André Francisco Luiz de Alencar Passaro, e segue o artigo 24 da Lei nº 6.385/76 e a Resolução CVM nº 32/2021. A QI Distribuidora possui CNPJ 46.955.383/0001-52, enquanto a Singulare tem CNPJ 62.285.390/0001-40.
Essa decisão afeta as operações de custódia de valores mobiliários anteriormente realizadas pela QI Distribuidora. Para investidores e participantes do mercado de capitais, a mudança significa que tais serviços agora devem ser providos pela Singulare Corretora, garantindo continuidade regulada pelas normas da CVM.