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A Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) publicou em 14 de setembro de 2026 o parecer técnico que deferiu a liberação comercial da soja DBN-09004-6 x DBN-08002-3 x DBN-08205-8, incluindo suas progênies, subcombinações e derivados. A decisão foi tomada na 294ª Reunião Ordinária, realizada em 3 de setembro de 2026, após a análise de requerimento da DBNBC Brazil Ltda.
Segundo o parecer, a soja contém os genes cp4-epsps e pat, que conferem tolerância aos herbicidas glifosato e glufosinato de amônio, e os genes Vip3Aa, Cry2Ab2 e Cry1Ac, associados à resistência a insetos. A CTNBio deferiu o pedido com isenção de monitoramento pós-liberação comercial.
A comissão concluiu que não há característica genética que favoreça a sobrevivência da soja no ambiente em comparação com a soja não transformada. O parecer também afirma que a espécie não apresenta características normalmente associadas a plantas daninhas, como aumento da capacidade de dormência, sobrevivência ou dispersão.
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Quanto à biossegurança, a CTNBio considerou que os dados relativos ao evento e a seus derivados atendem às normas e à legislação aplicáveis, voltadas à biossegurança do meio ambiente, da agricultura e da saúde humana e animal. O parecer registra ainda que a segurança alimentar das proteínas expressas — CP4-EPSPS, PAT, Vip3Aa, Cry2Ab2 e Cry1Ac — foi avaliada por agências de avaliação de risco em vários países, inclusive pela própria CTNBio.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
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