A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade (CONTRATUH), juntamente com federações e sindicatos do 4º Grupo, emitiu um edital notificando empregadores sobre o recolhimento da contribuição sindical.

A determinação estabelece que o desconto correspondente a um dia de salário dos empregados deve ser realizado até 31 de março de 2026. O valor arrecadado deve ser recolhido em estabelecimento bancário credenciado pela Caixa Econômica Federal, com prazo final em 30 de abril de 2026.

O comunicado, válido para todo o território nacional, alerta que o não cumprimento do prazo estipulado para o recolhimento implicará a aplicação de multa prevista no artigo 600 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Esta publicação visa dar ciência aos empregadores sobre as obrigações legais relativas à contribuição sindical para as categorias de Turismo e Hospitalidade, conforme previsto na legislação trabalhista.