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O Conselho Superior do Ministério Público Federal (CSMPF) publicou em 6 de outubro a Resolução CSMPF nº 267, que cria o Grupo de Atuação Especial no Combate aos Crimes Cibernéticos e aos Crimes praticados mediante o uso de Tecnologias da Informação (GACCTI). A resolução foi assinada em 2 de outubro de 2026 e prevê atuação nacional.
O grupo terá até 10 ofícios especiais, ocupados por Procuradores da República e Procuradores Regionais da República. Os titulares serão designados pelo procurador-geral da República por dois anos, com possibilidade de recondução.
O GACCTI poderá atuar como procurador natural em investigações e persecuções relativas a crimes cibernéticos — como invasão de dispositivos e sistemas, ransomware e interceptação ilegítima de dados — e crimes conexos. Nos casos de crimes praticados com uso de tecnologias da informação, como fraude eletrônica, perseguição eletrônica (stalking) e pornografia infantojuvenil na internet, o grupo auxiliará os procuradores naturais. Também poderá apoiá-los em outras investigações que exijam obtenção de prova eletrônica, mesmo quando não envolvam crimes cibernéticos ou praticados com uso dessas tecnologias.
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A resolução prevê ainda atuação do GACCTI em investigações e processos transferidos do exterior, por meio da Secretaria de Cooperação Internacional, quando relativos a crimes cibernéticos. Entre as funções do grupo estão apoiar a obtenção de provas eletrônicas, promover pedidos de cooperação jurídica internacional e elaborar notas técnicas sobre temas como criminalidade cibernética, provas eletrônicas, proteção de dados pessoais e uso da internet.
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