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O Congresso Nacional promulgou, em 7 de julho de 2026, a Lei nº 15.459, que altera a Lei nº 7.405/1985 para estabelecer a obrigatoriedade de uso do Símbolo Internacional de Acessibilidade.
A nova norma determina que o símbolo seja colocado de forma visível em todos os locais e serviços que possibilitem acesso a pessoas com deficiência, e que sua utilização seja restrita apenas a serviços comprovadamente adequados.
Além disso, a lei veda o uso do símbolo para quaisquer outras finalidades e obriga o Poder Executivo a promover campanhas de divulgação sobre o símbolo e seu significado.
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A medida entra em vigor na data de sua publicação, 7 de julho de 2026, e tem como objetivo melhorar a identificação de ambientes acessíveis para a população com deficiência em todo o país.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original