O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) publicou, por meio do Despacho nº 44 de 9 de dezembro de 2025, nove novos Protocolos ICMS (nº 53 a 61/2025) que promovem alterações e revogações em acordos anteriores sobre o regime de Substituição Tributária (ST).
As mudanças afetam especificamente as operações interestaduais com autopeças, bebidas alcoólicas (quentes e aguardente) e diversos materiais de construção. Os protocolos envolvem a participação de diversos estados, incluindo Ceará, São Paulo, Alagoas, Distrito Federal, Minas Gerais, Rio de Janeiro, entre outros.
As novas regras entram em vigor imediatamente após a publicação no Diário Oficial da União, mas os efeitos práticos para a tributação passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2026. As modificações incluem a exclusão de estados de acordos antigos e a atualização de listas de produtos sujeitos à ST, como detalhado nos anexos dos protocolos específicos.
Para empresas e consumidores, essas publicações significam uma atualização nas regras de recolhimento do ICMS nas operações interestaduais com os produtos mencionados. É fundamental que os contribuintes verifiquem os protocolos específicos que afetam suas cadeias de suprimentos para garantir a conformidade fiscal a partir do próximo ano.