O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), Carlos Henrique de Azevedo Oliveira, assinou em 22 de outubro de 2026 o Ato COTEPE/PMPF nº 29, publicado no Diário Oficial da União de 23 de outubro. O ato torna público o preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) que os estados e o Distrito Federal adotarão a partir de 1º de novembro de 2026 para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07.

A tabela cobre querosene de aviação (QAV), etanol (AEHC), gás natural veicular (GNV), gás natural industrial (GNI) e óleo combustível. O ato cita a cláusula décima do convênio e as informações recebidas das unidades federadas, constantes do processo SEI nº 12004.000984/2026-15.

Os valores variam por unidade federada. O QAV, por exemplo, aparece a R$ 8,6565 por litro em Minas Gerais e a R$ 10,7700 por litro no Tocantins. O GNV no Distrito Federal está em R$ 6,7800 por m³. O GNI consta apenas para o Amazonas (R$ 1,8397 por m³) e o Mato Grosso (R$ 3,6700 por m³), e o óleo combustível, para a Paraíba (R$ 4,9389 por litro e por kg) e Rondônia (R$ 4,0864 por litro).

Segundo as notas explicativas, o asterisco simples indica valor de PMPF alterado, e o asterisco duplo indica valor alterado com redução. Entre os valores com redução estão o AEHC no Acre, Alagoas, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Paraíba e Sergipe, e o GNV em Mato Grosso do Sul, Paraíba, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Sergipe. Itens sem marcação mantêm o valor anterior.