O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) publicou o Ato COTEPE/ICMS nº 163, que formaliza a inclusão de duas empresas na lista de contribuintes aptos a usufruir de benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS 03/18.

As empresas credenciadas são a PETRORECONCAVO S/A, no estado da Bahia, e a EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS E PERFURAÇÃO LTDA, no Rio Grande do Norte. A atualização altera o Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 2020, e foi motivada por solicitações das Secretarias de Fazenda dos respectivos estados, recebidas em dezembro de 2025.

Com a publicação deste ato, as duas companhias passam a ter direito aos incentivos fiscais estaduais previstos no convênio, que trata de questões relacionadas ao ICMS. A medida entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.