O Comitê do Rio Doce (CRD) publicou a Resolução CRD nº 9, datada de 19 de dezembro de 2025, autorizando a formalização de um acordo entre o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e os Ministérios responsáveis pelas ações reparatórias do rompimento da Barragem de Fundão.
O objetivo do acordo é regulamentar a execução de recursos provenientes do Fundo Rio Doce pelo BNDES, definindo as atribuições e responsabilidades do Banco quando este for designado como executor de projetos e medidas de reparação.
A resolução estabelece que o BNDES receberá uma remuneração adicional de 3% sobre os valores liberados para cada ação, projeto ou medida reparatória que executar. Esse valor será descontado do saldo de recursos disponíveis do Fundo Rio Doce.
Esta medida visa dar andamento à gestão dos recursos destinados às reparações judiciais decorrentes do desastre, permitindo que o BNDES atue formalmente na aplicação financeira desses valores.