O Comitê de Integridade da Petrobras decidiu, em reunião realizada em 6 de fevereiro de 2026, indeferir o pedido de reconsideração apresentado pela empresa Supreve - Suprimentos Elétricos e Eletrônicos Industriais Ltda. A decisão, registrada na ata da 417ª reunião, mantém integralmente as sanções administrativas aplicadas originalmente à companhia.
O Comitê fundamentou a manutenção das penalidades na ausência de novos elementos que justificassem a alteração do julgamento inicial. A decisão reforça os fundamentos da punição original, que foi aplicada com base na Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013).
Com o indeferimento do recurso, a Supreve permanece sob as restrições impostas pelas sanções administrativas, o que afeta sua capacidade de participar em futuras contratações e licitações com a Petrobras. A publicação no Diário Oficial da União formaliza o encerramento da fase de reconsideração administrativa sobre o caso.
Este ato demonstra a continuidade dos procedimentos de integridade da estatal em relação a seus fornecedores, aplicando as medidas punitivas previstas na legislação vigente.