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A Comissão Técnica vinculada ao Ministério do Esporte autorizou a captação de R$ 39.926.404,35 para projetos esportivos, por meio de doações ou patrocínios. A Deliberação nº 1.856 foi publicada no Diário Oficial da União em 25 de setembro de 2026 e assinada em 24 de setembro.
A lista inclui dois projetos da Confederação Brasileira de Judô: o Programa de Apoio às Federações — PAF II, com autorização de R$ 4.999.671,64, e o Avança Judô (Núcleos de Desenvolvimento) II, com R$ 5.469.144,68. Para o Minas Tênis Clube, foram autorizados R$ 5 milhões para formação e desenvolvimento de atletas e R$ 2.388.432,70 para o projeto de natação olímpica.
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A deliberação permite que os proponentes busquem os recursos; não significa que os valores já tenham sido arrecadados. Os períodos de captação dos projetos relacionados no anexo terminam em 2028. A lei citada no ato permite que pessoas físicas e jurídicas destinem parte do Imposto de Renda devido a projetos esportivos aprovados, por doações ou patrocínios, segundo o Ministério do Esporte.
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