A Comissão Regional de Obras/12 publicou no Diário Oficial da União a rescisão unilateral do Contrato nº 5/2024, firmado com a empresa MDCA Construção Ltda. A decisão, datada de 30 de junho de 2025, foi motivada pelo descumprimento de prazos e pela paralisação das obras contratadas sem que houvesse uma justificativa aceitável.
A rescisão foi formalizada com base em uma apuração administrativa interna, utilizando como fundamento legal os artigos 78 e 79 da Lei nº 8.666/1993, além de cláusulas específicas do próprio instrumento contratual. A medida visa proteger o erário público e assegurar a regularidade dos compromissos firmados pela administração.
Embora o extrato não detalhe o objeto específico das obras, a ação administrativa indica que a gestão pública está exercendo seu dever de fiscalizar a execução dos serviços contratados. A rescisão unilateral é um recurso legal utilizado quando a contratada falha em cumprir as obrigações estabelecidas no acordo.