A Coordenação-Geral da Comissão de Anistia, por meio de Portaria publicada em 19 de dezembro de 2025, instaurou um procedimento administrativo para revisar a anistia política concedida a Alberto Plácido Pinheiro Cavalcante.

A decisão de revisar a Portaria nº 612, de 2003, que originalmente declarou o cidadão anistiado político, foi tomada com base em decisões judiciais recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), além de uma Nota Técnica interna.

Para conduzir este processo de revisão, foi designado o Conselheiro-Relator Marcelo Ribeiro Uchoa. A instauração deste procedimento visa analisar a validade dos atos administrativos anteriores à luz dos entendimentos jurídicos mais recentes.

Esta publicação é relevante pois afeta o status de um ato administrativo de anistia política, um tema que envolve reconhecimento histórico e direitos assegurados pelo Estado, sendo agora submetido a uma nova análise formal.