A Comissão de Anistia, por meio da Portaria nº 32/2025, instaurou um procedimento administrativo para revisar a anistia política concedida post mortem a Sebastião Jacinto da Silva. A decisão foi tomada pelo Coordenador-Geral da Comissão em 12 de dezembro de 2025, baseando-se em decisões judiciais recentes e em nota técnica interna.

A anistia original foi declarada em 2003 pela Portaria nº 2.213/2003. A revisão visa reavaliar os atos decorrentes dessa concessão, considerando o contexto legal atual, incluindo precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.

Para conduzir o processo de revisão, foi designada Isabella Arruda Pimentel como Conselheira-Relatora. A instauração deste procedimento pode impactar os direitos previdenciários ou reparatórios que foram estabelecidos em função da anistia concedida ao beneficiário original.

Este ato administrativo é relevante pois trata da reavaliação de um reconhecimento de anistia política, o que pode gerar alterações nos benefícios associados a essa condição para os dependentes do anistiado.