O Comando da 11ª Região Militar publicou Portaria que formaliza a reforma do Soldado Jhonatan Rodrigues do Prado, efetivada a partir de 1º de fevereiro de 2026. A decisão se baseia em pareceres médicos que o julgaram incapaz permanentemente, necessitando de assistência direta e cuidados de enfermagem contínuos.
A publicação oficial detalha que a reforma se deu após inspeção de saúde e homologação por instâncias médicas militares. O militar passará à inatividade com proventos calculados com base no soldo do grau hierárquico imediatamente superior ao seu.
Além da reforma, o Soldado reformado terá direito à concessão do auxílio-invalidez e à isenção do Imposto de Renda, benefícios previstos em lei para militares julgados inválidos e portadores de doenças específicas.
Esta medida administrativa garante o suporte financeiro e assistencial ao militar em razão da sua condição de saúde permanente, conforme estabelecido pela legislação militar vigente.