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A Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf), empresa pública federal vinculada ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, aplicou três penalidades à empresa JB Cardoso Serviços de Transporte Ltda (CNPJ 17.918.110/0001-30), em decisão publicada no Diário Oficial da União de 28 de julho de 2026.
O diretor-presidente da Codevasf, Lucas Felipe de Oliveira, homologou parcialmente o relatório final da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização (CPAR), instaurado pelo Ato do Corregedor nº 052/2024, e determinou:
O processo administrativo, de nº 59580.001259/2024-12, tramitou pela Corregedoria da Codevasf e contou com pareceres jurídicos e notas técnicas complementares antes da decisão final.
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A JB Cardoso Serviços de Transporte Ltda mantinha relação comercial prévia com a Codevasf, tendo sido detentora de atas de registro de preços em 2021 para fornecimento de materiais e equipamentos destinados a ações de inclusão produtiva no Amapá, conforme registros no Portal da Transparência do Governo Federal.
A empresa também registra sanções aplicadas por outros entes da administração pública. Em março de 2025, o Estado de Santa Catarina aplicou multa de R$ 6.150,00 à empresa por descumprimento contratual. Em fevereiro de 2026, a Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro (AL) impôs impedimento de licitar e contratar por um ano. Em junho de 2025, outra suspensão de três anos foi aplicada por um município alagoano, conforme publicações em diários oficiais estaduais.
A homologação foi parcial, o que indica que nem todas as conclusões ou penalidades propostas pela CPAR foram integralmente acolhidas pelo diretor-presidente. A decisão é de natureza administrativa e cabe recurso na esfera própria.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original