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A Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) aplicou, em 28 de abril de 2026, multa de R$ 34.716,54 e suspensão temporária de participação em licitações por dois anos à empresa Construtora Marfim Ltda (CNPJ 05.618.315/0001-10), por inexecução parcial do contrato nº 2.0805.00/2022. O contrato tinha por objeto serviços de conservação de solo e água em municípios da área de atuação da 2ª Superintendência Regional da Codevasf, no Estado da Bahia, conforme o Pregão Eletrônico nº 20/2022, Lote 1.
A multa corresponde a 10% do valor da parte não executada, conforme a cláusula 09, subcláusula 09.2, do contrato. A suspensão temporária, prevista na cláusula 17, subcláusula 17.1, inciso III, impede a empresa de licitar e contratar com a Codevasf pelo prazo de dois anos. As sanções foram aplicadas com base no artigo 83, inciso III, da Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais), que autoriza empresas públicas e sociedades de economia mista a punir contratados por inexecução parcial de contrato, garantida a prévia defesa.
A decisão foi assinada pelo Diretor-Presidente da Codevasf, Lucas Felipe de Oliveira, e fundamentou-se em pareceres técnicos e jurídicos (peças 23, 26, 31 e 43) do processo administrativo nº 59520.001698/2025-11.
Histórico de sanções
Não é a primeira vez que a Construtora Marfim é penalizada pela Codevasf. Conforme registros no Portal da Transparência, a empresa já havia sido multada em R$ 8.658,57 por inadimplemento do contrato nº 2.0808.00/2022 (Determinação nº 267/2024) e recebeu suspensão de nove meses por inexecução do contrato nº 2.374.00/2019 (Determinação nº 062/2024). Além disso, em 18 de maio de 2026, a Codevasf publicou edital de notificação exigindo o pagamento de multa de R$ 31.213,68 por atraso no contrato nº 1.1772.00/2022, sob pena de inscrição no CADIN e cobrança judicial.
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Direito de recurso
A Codevasf notificou a empresa, que tem prazo de até 10 dias úteis, contados da comprovação do recebimento da notificação, para interpor recurso, conforme a Resolução nº 488/2023. Caso o recurso seja indeferido e a fase recursal se esgote, a sanção será registrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), tornando a penalidade pública e visível para demais órgãos da administração pública.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original