CGU aplica multa de R$ 73,3 mil à Cedro do Líbano por propinas a agente da Presidência
A Controladoria-Geral da União (CGU) aplicou penalidades à empresa Cedro do Líbano Comércio de Madeiras e Materiais para Construção Ltda. A decisão, formalizada em 2 de março de 2026, impõe multa no valor de R$ 73.362,29 à companhia.
A sanção foi aplicada devido à prática de ato lesivo à Lei Anticorrupção. O processo administrativo identificou que a empresa realizou 34 transferências bancárias, totalizando R$ 80.060,00, a um agente público federal entre fevereiro de 2019 e junho de 2022. O valor considerado como vantagem indevida foi de R$ 68.510,00, após a devolução de R$ 11.550,00 pelo servidor.
O agente público envolvido exercia funções na Ajudância de Ordens da Presidência da República no período dos fatos. Além da multa, a Cedro do Líbano foi obrigada a publicar um extrato da decisão sancionadora em meios de comunicação de grande circulação, em edital no estabelecimento e em destaque no seu sítio eletrônico.
A publicação desta decisão no Diário Oficial da União visa dar publicidade ao resultado do processo administrativo, reforçando os mecanismos de combate à corrupção e a responsabilização de pessoas jurídicas por atos lesivos à administração pública federal.