CGU aplica multa de R$ 2 milhões à ACS Log Transportes por ato lesivo à Lei Anticorrupção
A Controladoria-Geral da União (CGU) aplicou uma multa de R$ 2.027.169,65 à empresa ACS Log Transportes Ltda. A decisão, datada de 2 de março de 2026, foi motivada pela prática de ato lesivo previsto na Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013), especificamente por subvencionar o pagamento de vantagem indevida a agentes públicos.
A penalidade financeira foi determinada com base na comprovação de que a empresa financiou pagamentos ilícitos. Além da multa, a decisão determina a publicação extraordinária da sanção em meios de comunicação de grande circulação, em edital no estabelecimento da empresa e em destaque no seu sítio eletrônico, pelo prazo de 45 dias.
Um ponto relevante da determinação é a desconsideração da personalidade jurídica da ACS Log Transportes Ltda. Essa medida estende os efeitos da multa ao patrimônio pessoal de Arnaldo da Costa Saraiva, sob o argumento de que a empresa foi utilizada indevidamente para acobertar atos ilícitos, conforme previsto no Código Civil e na Lei Anticorrupção.
Esta publicação no Diário Oficial da União formaliza a sanção administrativa contra a empresa por envolvimento em esquemas de corrupção, impactando diretamente seus responsáveis legais e seu registro público.