O Capitão dos Portos da Amazônia Ocidental, por meio de edital, convocou dez proprietários de embarcações registradas em Manaus (AM) para que cumpram penalidades administrativas impostas em autos de infração.
A convocação oficializa a notificação de proprietários que não puderam ser localizados pessoalmente ou por correio. Os infratores são acusados de violar a Lei 9.537/1997 (que trata da segurança do tráfego aquaviário) e a Lei nº 8.374/1991.
Os notificados têm um prazo de 15 dias úteis, contados a partir da data de publicação do edital, para regularizar as pendências. Caso o prazo expire sem o cumprimento das penalidades, o processo administrativo terá prosseguimento, e os débitos poderão ser inscritos na Dívida Ativa da União.
Esta medida visa garantir o direito à ciência dos envolvidos sobre as infrações cometidas e assegurar o devido processo legal antes da cobrança formal dos valores devidos ao Tesouro Nacional.