O Capitão dos Portos da Amazônia Ocidental, por meio de Edital de Convocação, notificou dez proprietários de embarcações em Manaus (AM) sobre a necessidade de cumprir penalidades impostas por infrações à legislação de navegação. A convocação é necessária porque as notificações pessoais aos proprietários listados não foram bem-sucedidas.
Os notificados, incluindo pessoas físicas e empresas como FORBES TRANSPORTE NAVEGAÇÃO LTDA e ARAUJO NAVEGAÇÃO LTDA, têm um prazo de 15 dias úteis, contados a partir da data de publicação do edital, para regularizar as pendências relativas aos autos de infração.
As infrações estão relacionadas à violação da Lei nº 9.537/1997 (que estabelece as normas de segurança do tráfego aquaviário) e da Lei nº 8.374/1991. O não cumprimento das penalidades dentro do prazo estabelecido fará com que os processos administrativos prossigam, podendo resultar na inscrição dos débitos na Dívida Ativa da União.
Esta publicação oficial visa garantir o direito à defesa dos envolvidos, conforme previsto no Código de Processo Civil, e formalizar a ciência sobre os processos administrativos em andamento na Capitania dos Portos.