O Capitão dos Portos da Amazônia Ocidental, por meio de Edital de Convocação, notificou dez proprietários de embarcações em Manaus (AM) sobre penalidades impostas em autos de infração.

A convocação se deve a supostas violações das Leis 9.537/1997 e 8.374/1991. Como a notificação pessoal ou postal não foi possível, a publicação no Diário Oficial serve como ciência oficial aos listados, incluindo pessoas físicas e a empresa LM Navegação e Transporte Ltda.

Os notificados têm um prazo de 15 dias úteis, contados a partir da data de publicação deste edital, para cumprir as penalidades determinadas. Caso o prazo expire sem o cumprimento das obrigações, os processos administrativos seguirão seu curso normal.

O não cumprimento das penalidades no prazo estabelecido resultará na inscrição do débito correspondente na Dívida Ativa da União, o que pode gerar consequências financeiras e restrições legais para os proprietários das embarcações citadas.