O Presidente da Câmara dos Deputados publicou atos administrativos alterando as aposentadorias de dois servidores, José Lindomar de Barros e Adilson Clementino dos Santos. A medida visa excluir vantagens que foram incorporadas aos proventos dos analistas legislativos.
As alterações foram realizadas em cumprimento a determinações do Tribunal de Contas da União (TCU), especificamente os Acórdãos n. 9.240/2020 e n. 11.551/2020. A exclusão refere-se à vantagem prevista nos artigos 6º e 10 da Lei n. 12.777, de 2012.
Os atos originais de aposentadoria de ambos os servidores datam de novembro e dezembro de 2016. A correção administrativa passa a valer a partir da data da publicação desta nova decisão, afetando os valores recebidos pelos aposentados.
Esta publicação formaliza ajustes nos cálculos de aposentadoria de ex-servidores da Câmara, seguindo a fiscalização e as diretrizes estabelecidas pelo órgão de controle externo.